Quando ocorre um falecimento, a única forma de transferência de patrimônio é a realização de Inventário para partilhar os bens que aquela pessoa possuía. Isso pode ser feito através de um Inventário Extrajudicial ou Inventário Judicial.

Para ambos os casos é necessária a atuação de um advogado, que deve ser especialista na matéria, evitando, assim, futuros gastos e arrependimentos. Na Nasser de MeloAdvogados Associados você encontra advogados com muita experiência na realização de inventários em Curitiba e região.

Judicial ou Extrajudicial

O Inventário Judicial é o meio historicamente utilizado, mas é custoso e demorado, precisando da intervenção de um Juiz.

Já o Inventário Extrajudicial é uma forma recente de se transferir bens do falecido através de Escritura Pública, diretamente no Cartório, sem a necessidade de um processo judicial, de forma rápida e mais barata, mas que depende de preencher determinados requisitos para poder ser realizada.

Em ambos os casos os bens do falecido devem ser divididos devem ser divididos pelos seus herdeiros necessários, que são descendentes (filhos), os ascendentes (pais) e o cônjuge sobrevivente (marido ou esposa).

Em caso de ausência de herdeiros necessários, os bens serão divididos entre os parentes até 4º grau (irmãos, tios e sobrinhos e primos-irmão, sobrinhos-neto e tios-avo).

Como mencionado, escritório Nasser de MeloAdvogados Associados possui advogados especialistas em Inventários em Curitiba e região, além de ter capacidade para atender casos em todo Paraná e Santa Catarina, tendo ampla experiência em gestão de patrimônio, assessorando de forma completa em todas as fases do inventário, desde a arrecadação de bens até a total regularização de todo o patrimônio com a transmissão definitiva dos imóveis.

Caso tenha interesse em mais informações sobre inventários, acesse os artigos sobre Inventário Extrajudicial, Inventário Judicial, Documentos necessários para Inventário Extrajudicial, Documentos necessários para Inventário Judicial, Qual o Valor do Imposto de Inventários, Planejamento Sucessório e Holding Patrimonial.

Para tirar dúvidas sobre Direito, acesse aqui.

Compartilhe esse conteúdo

Relacionados

Entre em contato com a Credibilità

Fale com nossa equipe e conheça nossa atuação em Administração Judicial.

Conteúdos relacionados

Vale a pena contratar advogado para negociar um imóvel?

A compra ou negociação de um imóvel, bem como o aluguel do mesmo, é uma tarefa aparentemente pouco burocrática, dessa forma, vale a pena contratar

Publicação

Holding familiar

A holding familiar é uma personalidade jurídica criada com o objetivo de controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família,

Publicação

Advocacia para Condomínios

A vida em coletividade, por regra, demanda uma boa dose de diplomacia, bom senso e vontade de conviver sem atritos. O processo de convivência humana

Publicação

Ações Trabalhistas – Atuação Preventiva e Judicial

O Brasil é o campeão mundial em números de ações trabalhistas, pois além da legislação ser favorável ao trabalhador, o controle interno das empresas não

Publicação

O processo de Inventário

Inventário é um procedimento utilizado para o levantamento dos direitos, dívidas e bens do falecido a serem partilhados com os seus herdeiros. Os herdeiros são

Publicação

Direito Imobiliário

O Direito Imobiliário é o ramo do Direito essencial para a vida cotidiana. Ele regula, portanto, o ato de compra e venda de imóveis que,

Publicação