Inventário é um procedimento utilizado para o levantamento dos direitos, dívidas e bens do falecido a serem partilhados com os seus herdeiros.

Os herdeiros são todos aqueles que possuem direito na linha sucessória do patrimônio.

Segundo o Código Civil, são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge e a estes deve, obrigatoriamente, pertencer metade dos bens da herança, sendo que a outra metade pode ser disponível através de testamento, também chamados de legatários, que são aqueles escolhidos pela livre vontade do testador.

Entre os herdeiros necessários é nomeado um para ser o administrador dos bens, sendo este, portanto, o Inventariante.

É ele que irá listar todos os bens pertencentes ao de cujus, gerir o patrimônio, zelar pela sua conservação e distribuí-lo a todos os demais herdeiros enquanto durar o processo.

A única forma de transmissão de bens pertencentes a pessoas que já faleceram é através da partilha, de tal modo, o Inventário é de suma importância para regularização do patrimônio.

Inventário Judicial ou Extrajudicial

O procedimento de Inventário possui duas formas para ser efetivado: O Judicial, no qual é necessário a intervenção de um Juiz e o Extrajudicial o qual é feito por meio de Escritura Pública, diretamente no Cartório, sem a existência de um processo judicial.

Para ambos é necessária a assistência de um advogado.

O escritório Nasser de Melo é especialista em Inventários em Curitiba e região, além de ter capacidade para atender casos em todo Paraná e Santa Catarina, tem ampla experiência em gestão de patrimônio, assessorando de forma completa em todas as fases do inventário, desde a arrecadação de bens até a total regularização de todo o patrimônio com a transmissão definitiva dos imóveis.

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