Plaslander Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas LTDA.

Falência

Tipo de Processo

0000932-68.2000.8.16.0033

Número do Processo

Comarca

Situação atual

Nasser de Melo Administração Judicial

Administradora Judicial

Eventos relevantes

Movimentações Processuais

Relatórios Mensais

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Habilitação/Divergência

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Recuperação Judicial – Eventos Relevantes

Pedido de Falência ajuizado por Piramidal Indústria e Comércio de Plásticos LTDA. em face de Plaslander Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas LTDA. em 25/02/1998.
Sentença proferida pelo Dr. Irineu Stein Júnior, que decretou a Falência da empresa Plaslander Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas LTDA. em 25/07/2007.
Edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005 publicado em 21/02/2022, constante no mov. 501.1 dos autos falimentares.
Atualmente, os autos aguardam realização de leilão do bem arrecadado em nome da Falida, conforme decisão de mov. 942.1 do processo.
O e-mail para envio de divergências e habilitações e/ou para sanar dúvidas e esclarecimentos é: escritorio@nasserdemelo.com.br.

Atas

Arquivo

Pedido de Falência ajuizado por Piramidal Indústria e Comércio de Plásticos LTDA. em face de Plaslander Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas LTDA.
Defesa preliminar apresentada pela Falida
Decisão proferida pela Dra. Marcia Regina Hernandez de Lima, que determinou a remessa dos autos à Comarca de Pinhais/PR
Decisão proferida pela Dra. Marcia Regina Hernandez de Lima, que deferiu a produção de prova pericial e intimou as partes para apresentarem quesitos legais
Recurso interposto pela Piramidal Indústria e Comércio de Plásticos LTDA. em face da decisão que determinou a produção de provas
Manifestação da Falida, apresentando quesitos
Manifestação da Piramidal Indústria e Comércio de Plásticos LTDA., apresentando quesitos
Contestação apresentada pela Falida
Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que negou provimento ao recurso manejado por Piramidal Indústria e Comércio de Plásticos LTDA.
Despacho proferido pela Dra. Tereza Cristina de Paula Espíndola, que determinou a intimação pessoal do representante legal da Falida para constituir procurador
Sentença proferida pelo Dr. Irineu Stein Júnior, que extinguiu o processo
Sentença proferida pelo Dr. Irineu Stein Júnior, que decretou a Falência da empresa Plaslander Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas LTDA.
Edital de intimação da Falência
Termo de Compromisso de Administrador Judicial assinado por Gilmar Longo da Rocha
Manifestação do Administrador Judicial Gilmar Longo da Rocha, apresentando relatório inicial e requerendo outras providências
Decisão proferida pelo Dr. Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk, que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Falida
Termo de Compromisso de Administrador Judicial assinado por Lincoln Taylor Ferreira
Manifestação do Ministério Público, pleiteando por diligências para fins de atualização dos bens dos Requeridos
Decisão proferida pela Dra. Fabiane Kruetzmann Schapinsky, que determinou a inclusão dos sócios da Falida e outras providências
Redistribuição do processo para à Vara Especializada da Comarca de Curitiba/PR
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que determinou a substituição do Administrador Judicial e nomeou o Dr. Alexandre Nasser de Mello
Termo de Compromisso assinado por este Administrador Judicial
Manifestação deste Administrador Judicial, apresentando relatório do processo e requerendo providências
Manifestação deste Administrador Judicial, requerendo a expedição de mandado de arrecadação
Manifestação deste Administrador Judicial, requerendo a busca de endereços em nome dos sócios para possibilitar o prosseguimento do feito
Manifestação deste Administrador Judicial, indicando endereço para citação dos sócios falidos
Manifestação deste Administrador Judicial, requerendo a expedição de mandado de citação em nome do ex-sócio
Manifestação deste Administrador Judicial, requerendo a citação por edital do ex-sócio
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que deferiu o pedido de citação por edital
Edital de citação em nome do ex-sócio Anderson dos Santos
Manifestação deste Administrador Judicial, requerendo a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis
Manifestação deste Administrador Judicial, requerendo o recebimento da lista de credores e a publicação do edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005
Edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que homologou o Quadro Geral de Credores e fixou o valor da remuneração do Administrador Judicial em 5%
Manifestação deste Administrador Judicial, que requereu a homologação do laudo de avaliação da parte ideal do imóvel objeto da matrícula n.º 20.557
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que homologou o laudo de avaliação e determinou a designação de leilão
Manifestação da ex-sócia da Falida, requerendo a anulação dos atos processuais e a suspensão do leilão
Edital do Leilão Público a ser realizado em 02/12/2022 (primeira praça) e 07/12/2022 (segunda praça)
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que indeferiu o pedido de suspensão do leilão
Manifestação do Sr. Leiloeiro, certificando acerca do resultado negativo do leilão realizado
Manifestação do Sr. Leiloeiro, certificando acerca do resultado negativo do leilão realizado
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que determinou a manifestação das partes acerca do resultado do leilão
Manifestação do Sr. Leiloeiro, informando o resultado dos leilões realizados em 02/12/2022 e 07/12/2022, sugerindo novas datas
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que determinou a intimação das partes
Manifestação deste Administrador Judicial, requerendo a designação de nova hasta pública
Manifestação do Ministério Público, concordando com a designação de novo leilão
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que determinou a intimação pessoal do Sr. Leiloeiro para informar a data e o local para realização do novo leilão
Manifestação do Sr. Leiloeiro, informando as datas do novo leilão a ser realizado em 07/07/2023 (primeira praça) e 14/07/2023 (segunda praça)
Edital do Leilão Público a ser realizado em 07/07/2023 (primeira praça) e 14/07/2023 (segunda praça)
Manifestação do Sr. Leiloeiro, informando o resultado dos leilões realizados em 07/07/2023 e 14/07/2023, sugerindo novas datas
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que determinou a intimação das partes
Manifestação deste Administrador Judicial, concordando com as datas sugeridas pelo Sr. Leiloeiro e requerendo a publicação do edital
Manifestação do Ministério Público, concordando com a designação de novas datas
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que determinou a intimação pessoal do Sr. Leiloeiro para informar a data e o local para realização do novo leilão
Manifestação do Sr. Leiloeiro, informando as datas do novo leilão a ser realizado em 20/10/2023 (primeira praça) e 27/10/2023 (segunda praça)
Manifestação deste Administrador Judicial, manifestando concordância com as datas apresentadas pelo Sr. Leiloeiro e requerendo a intimação dos sócios
Edital do Leilão Público a ser realizado em 20/10/2023 (primeira praça) e 27/10/2023 (segunda praça)
Manifestação do Sr. Leiloeiro, certificando acerca do resultado negativo do leilão realizado
Manifestação do Sr. Leiloeiro, certificando acerca do resultado negativo do leilão realizado
Manifestação do Sr. Leiloeiro, informando o resultado dos leilões realizados em 20/10/2023 e 27/10/2023, sugerindo novas datas
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que determinou a intimação das partes
Manifestação da Sra. Luzia da Conceição Souza Mohr, ex-sócia da Falida, requerendo a extinção da Falência
Manifestação deste Administrador Judicial, requerendo a realização de nova avaliação do imóvel n.º 20.557 e a improcedência do pedido de extinção da Falência
Manifestação do Ministério Público, opinando pela rejeição do pedido de extinção da Falência
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que indeferiu o pedido de extinção e determinou nova avaliação do bem arrecadado
Proposta de honorários periciais apresentada por Projepav – Consultoria e Projetos de Engenharia Eireli
Manifestação deste Administrador Judicial, concordando com a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito
Manifestação do Ministério Público, concordando com a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito
Manifestação deste Administrador Judicial, requerendo a homologação judicial da proposta de honorários
Manifestação do Sr. Perito, requerendo a juntada do laudo de avaliação
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que determinou a intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo de avaliação
Manifestação do Ministério Público, informando não vislumbrar irregularidades formais no laudo de avaliação
Manifestação deste Administrador Judicial, requerendo a retificação do laudo de avaliação
Manifestação do Sr. Perito, retificando o laudo de avaliação anteriormente apresentado
Manifestação deste Administrador Judicial, requerendo a intimação do Sr. Perito para retificar o laudo de avaliação e o indeferimento dos pedidos formulados pela sócia Falida
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que indeferiu o pedido de impenhorabilidade do bem de família e intimou o Sr. Perito para prestar esclarecimentos
Manifestação do Sr. Perito, retificando o laudo de avaliação anteriormente apresentado
Manifestação deste Administrador Judicial, requerendo a homologação do laudo de avaliação
Manifestação do Ministério Público, concordando com a homologação do laudo de avaliação
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que homologou o laudo de avaliação e encaminhou o bem arrecadado à hasta pública

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

Relatório inicial apresentado pelo Administrador Judicial Gilmar Longo da Rocha
Relatório apresentado por este Administrador Judicial

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Arquivo

No data was found

Falência

Informações de Crédito
Atualizar o crédito até a data do pedido da recuperação judicial - art. 9º II da LREF. Além de preencher o campo com o valor atualizado, anexe o arquivo PDF do cálculo.
Documentos a serem apresentados:

Documentos para Download

Arquivo em PDF

  • Modelo  Falência

Arquivo em World

  • Modelo Falência

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