Advogados Especialistas em Usucapião no Paraná

O Instituto da usucapião é um modo originário de aquisição de uma propriedade móvel e imóvel mediante o uso contínuo, a posse duradoura, tranquila e mansa de um bem. A pessoa que se encontra nessa situação tem direito, de acordo com a Lei brasileira, de reivindicar a propriedade do bem em juízo.

Tem como finalidade cumprir com a função social da propriedade, atendendo às exigências fundamentais de desenvolvimento, bem como o aproveitamento racional e adequado da posse, e por fim assegurando a paz e a tranquilidade na vida social em favor daquela pessoa que por longa data é o possuidor do imóvel.

A lei estabelece requisitos básicos para todas as modalidades de usucapião, e ainda, em alguns casos, requisitos específicos. Para pleitear a propriedade desse bem. A pessoa deve exercer uma posse com “animus domini”, ou seja, uma posse exercida como se dono fosse, onde o sujeito se sinta como dono da coisa, além de se portar como dono perante a sociedade. Ainda, deve estabelecer uma posse mansa e pacífica, sem que tenha sido contestada, por exemplo, pelo proprietário do bem. Deve também exercer uma posse justa, aquela que não foi adquirida de forma violenta, clandestina ou precária. E por fim, é necessário que seja exercida de forma contínua e duradoura, pois não podem existir lapsos temporais.

Entre as modalidades de usucapião, temos: ordinária; extraordinária e especial (urbana e rural). Todas essas formas devem ser requeridas judicialmente, através de advogado especialista na questão.

O escritório Nasser de Melo Advogados Associados possui advogados especialistas em propor Usucapião em todo o Paraná ou em Santa Catarina, além de terem experiência e sucesso na atuação nesse tipo de caso em todo o Brasil.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato e agende uma consulta por telefone ou presencial.

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