A Legislação Brasileira possibilita que o Divórcio, a Separação e a anulação de União Estável sejam realizados com rapidez, diretamente em cartório, dispensando a homologação de um Juiz. Caso não sejam preenchidos os requisitos do processo extrajudicial (diretamente em cartório), será necessário fazer o pedido judicialmente.

Para ambos os casos é necessária a atuação de um advogado, que deve ser especialista na matéria, evitando, assim, futuros gastos e arrependimentos. Na Nasser de MeloAdvogados Associados você encontra advogados com muita experiência na realização de todos os procedimentos que envolvem separação e divórcio na região de Curitiba.

Os requisitos para a solução extrajudicial do divórcio são que o casal esteja de comum acordo e que não tenha filho menor de idade, ou incapaz. Caso contrário, só poderá se proceder algum desses atos através da via judicial, protocolado por um ou por ambos. Havendo filhos maiores de idade ou emancipados, é muito importante que seja feita a prova, via certidão de nascimento deles.

Como mencionado, escritório Nasser de MeloAdvogados Associados possui advogados especialistas em Divórcios em Curitiba e região, além de ter capacidade para atender casos em todo Paraná e Santa Catarina, tendo ampla experiência em Divórcio, Separação, anulação de União Estável, gestão de patrimônio e arrecadação de bens até a total regularização de toda a partilha, com a transmissão definitiva dos imóveis.

Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato e agende uma consulta.

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