Inventário Extrajudicial em Curitiba e Região

A Lei 11.441/2007 permitiu a realização do procedimento de Inventário sem que houvesse a necessidade de ajuizar uma demanda perante o Poder Judiciário, bastando as partes interessadas se dirigirem até um cartório a sua escolha, independente do local da situação dos imóveis ou do domicilio do falecido, e formalizar a partilha dos bens.

Do mesmo modo, o Novo Código de Processo Civil, manteve esta possibilidade.

A desburocratização do procedimento facilitou a divisão de bens dos herdeiros, reduzindo longos processos a apenas um documento registrado. Contudo, não é em todos os casos que há possibilidade de partilha extrajudicial, sendo obrigatório o preenchimento dos seguintes requisitos:

a) Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes;

b) Todos os herdeiros precisam estar de acordo com o teor da partilha;

c) Não pode haver testamento válido deixado pelo falecido;

d) As partes devem ser assistidas por advogados;

Para saber quais são os documentos necessários para iniciar o Inventários Extrajudicial, clique aqui.

O escritório Nasser de MeloAdvogados Associados é especialista em Inventários em Curitiba e região, além de ter capacidade para atender casos em todo Paraná e Santa Catarina, tendo ampla experiência em gestão de patrimônio, assessorando de forma completa em todas as fases do inventário, desde a arrecadação de bens até a total regularização de todo o patrimônio com a transmissão definitiva dos imóveis.

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