Juros do Plano Collor devem ser devolvidos aos agricultores que possuíam Crédito Rural

A decisão do Superior Tribunal de Justiça, entendeu que os agricultores que possuíam Crédito Rural à época do Plano Collor, têm Direito de reaver os valores de reajuste mensal de juros pagos indevidamente.

Os contratos de financiamento rural à época do Plano Collor sofreram incontáveis ajustes mensais, ante a flutuação inflacionária ocorrida no País. Tais ajustes eram muitas vezes tão expressivos que se chegava até a dobrar o valor da parcela de um mês para outro.

O ápice da ilegalidade ocorreu no momento em que, em Março de 1990, o Banco do Brasil efetuou a correção do índice de juros, em uma variação de 74,06%, chegando até mais que dobro do índice correto, incríveis 84,32%. O valor correto para Março do ano de 1990 era de 41,28%.

Tal abusividade foi reconhecida há pouco tempo pelo Superior Tribunal de Justiça, como uma manobra ilegal, considerando tratar-se de um ato de 26 anos atrás.

Vale destacar que esse índice também interferiu nas demais parcelas do contrato, uma vez que todas elas sofreram atualização baseadas na quantia paga no mês anterior, causando um reflexo em todas as parcelas seguintes..

Quem tem o Direito de reaver estes valores cobrados indevidamente?

Todo agricultor que possuiu crédito rural com o Banco do Brasil a época de março de 1990 possui o direito de reaver os valores cobrados indevidamente ante ao citado reajuste ilegal efetuado naquela período.

O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública a respeito deste caso, obtendo êxito no julgamento.

A restituição é devida, mesmo para quem efetuou a quitação, renegociação ou ainda mantém o débito. Todos têm o direito a receber a restituição destes valores.

Para ingressar com o pedido de restituição dessa quantia, o agricultor precisa comprovar que possuiu crédito rural naquela época, com extratos de financiamentos, contratos ou até com registro na declaração de imposto de renda.

O ideal seria que o produtor tivesse cópia da cédula rural e dos comprovantes de liberações e pagamentos, pois com esses dados seria possível a reconstituição da conta e o cálculo do valor exato a ser devolvido. Todavia isso não é impeditivo para a propositura da ação.

O mérito do pedido já foi decidido pelo STJ, o que torna o processo de cobrança muito mais célere e seguro, uma vez que o Banco terá menos possibilidades de Recurso.

Caso deseje ter mais informações sobre essa ação, entre em contato com a Nasser de Melo – Advogados Associados e tire suas dúvidas com um de nossos advogados especialistas no assunto.

 

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